Quarta-feira, 19 de Maio de 2010 – 14:49 hs
O Ministério Público do Paraná emitiu nota para esclarecer sobre as denúncias feitas da tribuna da Assembleia pelo deputado Jocelito Canto sobre o pagamento de salários ao ex-promotor de Justiça Luiz Fernando Delazaria quando este já não exercia o cargo. É o que segue:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre as declarações feitas nesta terça-feira, 18 de maio, na tribuna da Assembleia Legislativa e na internet, pelo deputado Jocelito Canto e veiculadas na imprensa, o Ministério Público do Paraná esclarece que Luiz Fernando Delazari, quando no exercício do cargo de promotor de Justiça, teve diversas férias e licenças especiais cassadas por interesse do serviço que prestava à instituição. Assim, ao pedir sua exoneração em 9 de agosto de 2007, passou a ter o direito de ser indenizado por esses benefícios que não usufruiu. Ou seja, tal direito só passou a existir porque Delazari se desligou do MP-PR.
O pagamento de benefícios não fruídos somente é efetuado quando os membros da instituição não mais se encontram no exercício de seus cargos. Esta modalidade de ressarcimento é reconhecida tanto pelos tribunais superiores quanto pelos Conselhos Nacionais do Ministério Público e do Judiciário.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
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