A AMP conseguiu na Justiça o direito de as prefeituras paranaenses não precisarem apresentar certidões negativas para receber recursos do governo do Estado. A decisão, assinada pelo juiz Fábio André Santos Muniz, tem caráter liminar e abrange os programas ”Crescer em Família”, ”Liberdade Cidadã” e ”Centros da Juventude”. Segundo o juiz, a exigência das certidões para a celebração desses convênios prejudica o público-alvo dos programas.
Com a decisão, os municípios do Paraná deixarão de apresentar ao governo do Estado as certidões de regularidade do TCE, certidões negativas de Transferência Voluntária, da Previdência Social, tributos federas, estaduais e do FGTS. Para a AMP, a exigência dessa documentação não está prevista na legislação em vigor.
sexta-feira, 19 de março de 2010
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