“Não posso me furtar a decidir em favor do eleitor. A preocupação é evitar possíveis distorções”, afirmou nesta quarta-feira (29), em Curitiba, o juiz federal Nicolau Konkel, juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), sobre a decisão da Justiça de impugnar a divulgação de pesquisas eleitorais irregulares. “As pesquisas devem atender aos critérios da legislação eleitoral, que são técnicos, para não limitar o âmbito de escolha do eleitor. A amostra tem que estar o mais próximo possível da realidade do Estado. E se não estiver, precisam ter critérios de ponderação adequados, que não foram apresentados”, afirmou Konkel.
O juiz explicou que foram impugnadas três pesquisas — uma do Ibope e duas do Datafolha. No caso do Datafolha, os argumentos apresentados à Justiça Eleitoral pela Coligação Novo Paraná foram de que não havia critérios de ponderação da amostra para quesitos como grau de instrução e nível econômico, que são exigidos pela legislação, e também que a sequëncia de perguntas podia induzir a resposta do eleitor ao deixar muito próximas perguntas sobre avaliação do presidente Lula ao candidato apoiado pelo presidente para o governo. “Entendi, e o Tribunal também, que não houve intenção do instituto de condicionar a resposta do eleitor, mas a sequência podia levar o eleitor a fazer uma escolha que talvez não fosse dele, em especial no caso dos indecisos”, disse o juiz.
“O Tribunal entendeu da mesma forma ao dar a sentença na questão da falta do critério de ponderação nos dois primeiros casos, das pesquisas do Ibope e Datafolha. O Datafolha registrou a segunda pesquisa sem corrigir o problema detectado antes, ainda que já tivesse o indicativo da liminar”, reforçou Konkel. Segundo ele, o instituto tentou argumentar não existem dados atualizados ou que não são confiáveis para grau de instrução e nível de renda e que se baseava suas pesquisas anteriores. Para o juiz não basta: “É preciso que se usem dados oficiais confiáveis, e não os próprios dados. O Ibope corrigiu essa falha usando os dados da Pesquisa Nacional de Amostragem Domiciliar – PNAD”, disse Konkel.
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
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